Leia abaixo os principais temas sobre Direito Trabalhista e saiba como nosso escritório poderá te ajudar.
O direito trabalhista trata-se de inúmeros deveres que precisam ser cumpridos pelas empresas para que problemas como multas e processos judiciais não aconteçam.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) regulamenta os deveres e direitos dos empregados e empresas. O Direito Trabalhista ou Direito Laboral, como também é conhecido por alguns, é um ramo essencial para a preservação de justiça na sociedade e nos vínculos trabalhistas.
No Brasil, as primeiras movimentações de direito do trabalho aconteceram com a abolição da escravatura em 1988.
Lá os trabalhadores das indústrias e imigrantes começaram a ordenar medidas de proteção legal em seus trabalhos.
Mais à frente, em 1943, ocorreu uma convocação de comissão de juristas para que fosse reunido as diversas leis do trabalho. Sendo assim, em 1943 surgiu a famosa CLT.
Aliás, a CLT é de extrema importância porque garante o direito trabalhista e através dela os trabalhadores conseguiram obter diversos benefícios ao longo dos anos tais como o seguro-desemprego.
A junção do Direito do Trabalho, da Justiça do Trabalho e da CLT foram essenciais para a conquista e consolidação de direitos e quando a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, em 1946, se tornou uma das áreas mais dinâmicas do poder e é tratada como uma justiça especializada, isto é, as ações trabalhistas atuam em conjunto com as leis específicas.
1. Descanso semanal remunerado
Este direito garante que todo profissional obtenha um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O DSR (Descanso Semanal Remunerado) institui que o descanso seja, de preferência, aos domingos e deve ser de 24 horas conseguintes.
2. Registro da carteira de trabalho
É essencial que todos possam trabalhar dentro da lei e assim ter os seus benefícios e direitos assegurados. Logo, é preciso ter a CTPS e o documento deve ser expedido em um órgão licenciado pelo governo.
A Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social pode ser solicitada a partir dos 14 anos. No que diz respeito a admissão de um trabalhador, a empresa precisa efetuar as devidas anotações na sua CTPS em até 48 horas. É preciso informar a data de admissão, remuneração e função.
3. Acúmulo de função e desvio da função
Infelizmente essas situações acontecem mais do que deveria e por não conhecer devidamente os seus direitos trabalhistas, e até mesmo por medo de perder o emprego, muitos profissionais acabam não correndo atrás dos seus direitos.
No desvio de função o trabalhador é contratado para exercer uma determinada função, porém, o empregador acaba fazendo com que ele exerça outra, o que gera um desiquilíbrio contratual e um enriquecimento sem causa do empregador.
Já o acúmulo de função acontece quando o profissional em adição a sua própria função acaba realizando outras que não dizem respeito ao cargo em que foi contratado.
Nenhum dos casos citados acima tem previsão legal expressa na CLT e o profissional que estiver passando por algum desses problemas devem procurar um advogado trabalhista.
4. Férias
Todo trabalhador sonha com as suas tão esperadas férias e esse é um direito trabalhista que está previsto no artigo 129 da CLT.
Isto é, todo profissional tem benefício anual ao gozo de período de férias, sem prejuízo na remuneração e com adição de um terço do salário. Ainda, caso seja do interesse do empregador, o profissional pode preferir pelo abono de férias e vender até 10 dias de descanso.
5. Adicional noturno
Aqueles que trabalham em horário noturno recebem um adicional mínimo de 20% em relação ao valor pago pelo trabalho realizado no período diurno, que pode ser superior por conta de algum acordo ou convenção coletiva da categoria.
É garantido esse acréscimo ao empregado urbano que trabalha entre as 22:00h até às 5:00h. Outro detalhe importante a respeito desse direito trabalhista é que quando a carga de trabalho se estendeu após as 05:00h, o adicional noturno deverá ser pago uma vez que o trabalhador iniciou sua jornada no período acordado.
6. 13º salário
Este pagamento geralmente acontece no final de cada ano, contudo tem algumas empresas que antecipam o 13º salário para o mês de férias ou aniversário do trabalhador.
O benefício contempla o recebimento de um salário extra e pode ser pago em até duas parcelas. Ainda, a primeira parte deve acontecer até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
7. Aviso prévio
Quando a empresa deseja dispensar um trabalhador é preciso avisá-lo com no mínimo 30 dias de antecedência. Caso a dispensa ocorra sem o aviso prévio a empresa deverá pagar o valor relativo ao período para o trabalhador.
Entretanto, se acontecer ao contrário, ou seja, o trabalhador pedir demissão sem aviso prévio, a companhia pode descontar tais valores porque essa ação é considerada uma situação de prejuízo.
8. Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa o empregador demite o seu empregado sem um motivo específico determinado pela CLT.
Nesse caso, o trabalhador, em regra, terá alguns direitos tais como:
• Aviso prévio;
• Horas extras;
• Saldo de salário (valor referente aos dias trabalhados naquele mês);
• 13° proporcional aos meses trabalhados;
• Férias proporcionais e/ou vencidas;
• Indenização de 40%;
• Saque do FGTS.
9. Demissão com justa causa
Na demissão com justa causa o trabalhador é demitido por causar uma falta grave determinada pela CLT e que precisa ser comprovada pelo empregador. Um exemplo que pode levar um profissional ser demitido por justa causa é a divulgação de dados confidenciais da empresa.
Quando o empregador é desligado por justa causa ele perde praticamente todos os seus direitos e sai da empresa recebendo apenas o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores (se existir).
Além disso, esse profissional perde o direito ao recebimento de férias proporcionais do ano, FGTS, 13° salário, aviso prévio, seguro-desemprego e indenização de 40%.
A justa causa em algumas situações pode ser revertida na justiça do trabalho e o empregado deve ajuizar ação interrogando a alegada falta grave e competirá ao empregador aprovar ou não. Ele não será readmitido caso a causa seja revertida, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.
Agora que você já conheceu melhor alguns dos principais direitos trabalhistas, você deve sempre ficar atento as novas leis, cumprir com as suas obrigações e fiscalizar se a sua empresa não está agindo contra alguma lei.
O advogado trabalhista atua em prol do empregador ou empregado defendendo a favor daquele que estiver sendo prejudicado por alguma prática que possa estar ferindo as leis. Para mais informações, clique aqui e contate-nos agora mesmo!
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