Leia abaixo os principais temas sobre Alienação Parental e saiba como nosso escritório poderá te ajudar.
O número de divórcios tem aumentado a cada ano e os motivos pelos quais ocorrem são muitos. Em caso de separação com filhos, o bem-estar das crianças deve estar em primeiro lugar para que não haja tanto impacto na vida da criança.
Milhares de casais não resbolvem seus problemas amigavelmente, e isso acaba refletindo na vida dos filhos e prejudicando sua rotina, e em alguns casos até saúde. É o caso da alienação parental. Caracteriza alienação parental, quando um dos pais (ou avós, ou quem tiver a guarda do menor) influencia a criança a repudiar o outro genitor.
Pode ocorrer de diversas maneiras, a lei 12318/10 cita as condutas que podem configurar a alienação parental:
– Tentar convencer a criança que o outro genitor não é um bom pai / mãe.
– Atrapalhar o exercício da autoridade parental, desautorizando o outro genitor na educação da criança;
– Criar situações que dificultem o contato de criança com genitor;
– Omitir ao genitor informações pessoais importantes sobre a criança como notícias escolares, consultas médicas ou tratamentos de saúde e alterações de endereço;
– Mudar para um local distante, sem justificativa, para atrapalhar o contato da criança com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
O fim do casamento é uma mudança e tanto na vida do casal, mas uma mudança maior ainda na vida da criança. Há mudança de rotina, podendo haver troca de moradia, e cada criança vai agir de uma forma diferente a tudo isso.
Os problemas causados pela alienação parental podem envolver, entre outros sintomas, a ansiedade, culpa, depressão, agressividade, medo, dificuldade de aprendizagem. Essas consequências ocorrem muitas vezes por conta de uma aversão que a criança vai adquirindo com relação ao pai/mãe alienada, que foi causada pelo outro.
Se você passa por esse problema, e já tentou resolver amigavelmente de várias formas sem sucesso, é hora de procurar ajuda judicial.
Se for constatado alienação parental, é necessário procurar ajuda profissional de psicólogos especializados nessa área e solicitar uma avaliação imparcial.
Após esse procedimento, o genitor alienado deve procurar o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude de sua cidade para buscar orientações referente ao caso. Também pode-se recorrer direto ao judiciário, através de um advogado a fim de entrar com um processo contra o outro genitor e resolver a questão.
Esse processo terá prioridade e o juiz chamará o Ministério Público que ficará responsável pelas decisões referentes ao menor. Porém, o gestor que estiver praticando a alienação parental, deverá ser responsabilizado, e o processo judicial garantirá isso.
O juiz poderá penalizar o alienador, aumentar a convivência da criança com a outra parte, estipular multa e determinar acompanhamento psicológico ao genitor alienante.
Guarda compartilhada pode ser uma solução
A guarda compartilhada pode ser uma solução para encerrar a alienação parental. Ela possibilita aos genitores, uma maior proximidade a vida da criança, sendo que as decisões sejam dos dois, lembrando que deve ser feito o que for de melhor para que a rotina, saúde e desenvolvimento da criança não seja afetado.
Na guarda com um dos pais o convívio da criança com o outro genitor diminui, facilitando a prática de atos como a alienação parental.
A separação sempre envolve muitos desafios e mudanças. Desse modo, é necessário dialogar bastante com os filhos para que eles recebam o menor impacto possível.
É fundamental que a situação seja explicada de maneira simples as crianças, o que vai possibilitar que eles lidem com o sentimento, tirem as dúvidas e não criem fantasias.
Muitas crianças chegam a pensar serem a causa da separação, o que pode causar depressão, mau comportamento e muitos outros problemas, sendo importante conversar abertamente sobre o assunto para evitar esse tipo de transtorno.
A alienação parental pode ocorrer de forma sutil, quase imperceptível, sendo que precisam ser constatados através de perícia ou outros meios de prova no processo judicial.
A perícia é uma maneira mais crível, mas a alienação parental também pode ser constatada através de cartas, e-mails, bilhetes ou redes sociais, sendo que o juiz também poderá conversar com a criança diretamente.
A alienação também se dá – e muitas vezes assim ocorre – não de maneira explicita, mas de forma velada, onde a mãe, por exemplo, em uma situação que o filho não queira visitar o pai por estar brincando, ou por estar distraída com outra atividade, nada fala, pecando por omissão e não estimulando o contato do pai com o filho.
Pesquisas apontam que 90% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e hoje mais de 25 milhões de crianças sofrem com essa prática.
Contamos com um time de administradores de empresa e contadores, que atuam com competência, responsabilidade e atualizados com os mais recentes precedentes.