Leia abaixo os principais temas sobre Concurso Público e saiba como nosso escritório poderá te ajudar.
Passar em um concurso público é o sonho de todo estudante, que passou horas e horas se dedicando a esse estudo. Porém, na hora da nomeação muitos problemas podem ocorrer e você pode (e deve) recorrer ao judiciário para lhe ajudar com essa nomeação.
Se você foi aprovado no limite de vagas pode ser convocado depois que venceu o concurso público. Apesar de ser um problema comum, através de um advogado você poderá reverter essa situação através de um processo judicial e tomar posse do cargo.
Os tribunais decidem a favor dos candidatos nesse sentido, pois não há legislação específica para tal assunto, ou seja, se você foi aprovado no limite de vagas do concurso, você pode comemorar sim. Você tem direito a nomeação subjetiva ao cargo.
O órgão público tem direito de lhe convocar em qualquer data do prazo do concurso, mas tem o dever de lhe convocar até o último dia de validade do concurso público. Se você não for convocado, reitero, entre em contato com um advogado especialista que vai ingressar com um processo judicial e vai lhe garantir seu direito ao cargo.
Se você foi aprovado no cadastro reserva, pode ter direito a nomeação. Se a pessoa que foi convocada não comparecer, a vaga dela deve ser preenchida, ou seja, a vaga esta disponível. A administração pública nesse caso se obriga a preencher essa vaga.
Esse direito fica claro em trecho de decisão do Ministro Roberto Barroso: “O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.”
Então se você foi aprovado no cadastro reserva, fique atento, pois você poderá ser convocado a esta vaga.
Se você foi reprovado na avaliação psicológica, poderá reverter essa decisão. Isso porque essa avaliação é muitas vezes, realizada de forma subjetiva, tornando a avaliação psicológica inválida.
Fique de olho nessas dicas:
Sua avaliação psicológica poderá ser anulada, se no relatório o psicólogo apenas informar:
Se o concurseiro for reprovado na avaliação psicológica, pode pedir uma nova avaliação. Nesse caso, deve estar previsto no edital que também deve esclarecer o prazo para isso. Se mesmo na segunda avaliação, o candidato for apontado como inapto e eliminado, o concurseiro poderá entrar com uma ação judicial, para verificação de todos os requisitos que apontamos acima.
Na prova objetiva e subjetiva o candidato poderá pedir revisão na correção e também a identificação do erro. O erro na questão da prova deve ser comprovado pelo avaliador. A prova do erro pode estar em livros, leis ou qualquer outro meio oficial, que o candidato possa ter tido acesso e também que conste no edital do concurso como matéria a ser estudada.
O candidato pode recorrer ao judiciário para tentar reverter essa situação e voltar a concorrer pela vaga. Existem decisões judiciais sobre esse assunto que beneficiaram o candidato.
Durante a prova, todo candidato fica ansioso devido à cobrança, o estresse de estar fazendo a tão esperada prova pela qual tanto estudou. É comum o candidato esquecer de escrever a frase na folha de respostas e ser eliminado do concurso por conta desta previsão no edital.
Se você separou e entregou todos os certificados e declarações para pontuação de seus títulos e experiência profissional que o concurso publico exige, mas ao sair a lista você descobre que seus pontos estão errados ou zerados, não se desespere.
Você pode entrar com um recurso administrativo para correção ou ingressar com um mandado securitário para computar seus pontos na classificação do concurso público.
A comprovação da idade pedida no edital deve ser comprovada no ato da inscrição do concurso público, mesmo que durante o concurso ou até a sua convocação, seja adquirida idade superior ou a solicitada. Se ocorrer esse problema o candidato deve procurar um advogado para tentar reverter a situação para participar de todas as etapas do concurso
Se você foi aprovado em todas as fases do concurso público, mas ainda não recebeu o diploma e possui o histórico escolar, e o certificado da instituição de ensino, não se desespere.
Certamente a gestão do concurso público irá negar a documentação e lhe eliminará do concurso, mas nesses casos os tribunais decidem em favor do candidato.
Contamos com um time de administradores de empresa e contadores, que atuam com competência, responsabilidade e atualizados com os mais recentes precedentes.