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É imprescindível que os planos de saúde honrem o contrato firmado e garantam aos seus beneficiários o acesso ao tratamento mais apropriado para sua condição, conforme orientação médica.

Quando um plano de saúde se recusa a cobrir determinado procedimento ou medicamento, é fundamental buscar orientação jurídica para determinar a legalidade dessa recusa. Se nossa equipe legal concluir que a negativa é injustificada, é viável iniciar um processo para obter uma medida liminar.

Por meio da medida liminar, um juiz pode ordenar que o plano de saúde arque com os custos do procedimento, seja ele uma cirurgia, um medicamento ou um tratamento. Portanto, se você enfrenta qualquer problema com seu plano de saúde, não hesite em buscar o auxílio gratuito de nossos advogados especializados.

Com a proximidade dos 60 anos, o consumidor percebe um aumento significativo, muitas vezes abusivo, no valor do seu convênio. Abusivos porque conforme o Estatuto do Idoso, não pode haver discriminação de cobrança por conta da idade. Nesses casos de cobrança indevida e abusiva, a ANS alerta que os usuários fiquem atentos a cobrança.
A lei permite o descredenciamento de um hospital, desde que seja substituído por um com as mesmas funcionalidades. Essa mudança deve ser comunicada com a antecedência de pelo menos 30 dias para os consumidores e a ANS. Se um usuário estiver internado e o hospital for descredenciado, por exemplo, cabe a operadora do plano de saúde cobrir as despesas até a alta hospitalar.
A lei estabelece que os prazos para atendimento após a contratação do plano de saúde seja de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, 180 dias para internações e 24 meses para doenças pre existentes. Caso haja uma urgência antes desse prazo, as operadoras não atendem e encaminham os pacientes para o SUS. Nesse caso, a saída é entrar com uma ação contra o plano de saúde, pois a limitação temporal de tratamento é abusiva porque não se pode falar que vai acontecer algo a alguém em determinado prazo.
É um descaso com o consumidor a recusa de um tratamento pelo plano de saúde. De acordo com o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), se houver recusa abusiva na cobertura dos serviços o consumidor pode e deve buscar uma indenização por dano moral.
De acordo com a ANS o prazo máximo para marcação de consultas é de: 1 - Consultas básicas (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias úteis; 2 - Consultas nas demais especialidades: 14 dias úteis; 3 - Exames laboratoriais: 3 dias úteis; 4 - Internação: 21 dias úteis; 5 - Urgências e emergências: atendimento imediato.
Os empregados demitidos e aposentados podem manter o plano de saúde empresarial com cobertura idêntica a vigente durante o tempo que se manteve empregado. Porém, muitas empresas fazem uma diferenciação, o que está totalmente errado. O artigo 31 da lei 9.656/98 assegura o direito de manutenção como beneficiário ao aposentado que contribuir para o plano de saúde, em razão de vínculo de emprego, pelo prazo mínimo de dez anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial de quando era empregado.
Advocacia Especializada em plano de saude

Fernando Victor Bezerra de Mendonça graduou-se em Direito e Ciências Econômicas, ambas pela Universidade Católica de Pernambuco. Possui curso de Administrador Judicial oferecido pela associação americana TMA (Turnoarround Management Association) módulos I, II, III, com a abordagem nos campos de direito, economia, contábil e ética.

Além disso, possui formações complementares em Marketing pela ESPM (Escola Superior de Marketing), Atração de investimentos pela AD Diper (Agência de Desenvolvimento de Pernambuco), EMPRETEC pelo SEBRAE e Matemática financeira pelo SENAC.

Como experiências adicionais tem a participação de missão comercial na China pela Fecomércio_PE, do Seminário Internacional de Varejo no Harvard Club os New York, da NRF (National Retair Fair) pela consultoria GS&MD e do III Seminário Reestruturação de Empresas Novas Estratégias e Desafios em São Paulo. Tem vasta experiência na administração de empresas, tendo trabalhado na empresa familiar e acompanhando o processo de recuperação judicial da mesma.

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O direito a procedimentos médicos pelo plano de saúde pode variar com base no contrato e nas regulamentações vigentes. Recomenda-se analisar atentamente o contrato do plano para entender os procedimentos cobertos. Se houver negação indevida, um advogado especializado pode ajudar a avaliar seus direitos e tomar medidas legais, se necessário.

Os prazos para solicitar reembolso geralmente estão descritos no contrato do plano de saúde. É essencial respeitar esses prazos para garantir o reembolso adequado. Caso haja recusa injustificada ou problemas no processo de reembolso, um advogado pode auxiliar na resolução dessas questões legais.

Em algumas situações, a troca de plano de saúde pode permitir a manutenção dos períodos já cumpridos de carência, conforme previsto na legislação vigente. No entanto, isso depende das circunstâncias específicas e das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É recomendável consultar um advogado especializado para orientação sobre essas situações.

Se houver negativa de cobertura para um tratamento médico pelo plano de saúde, o primeiro passo é verificar se o procedimento está contemplado no contrato. Caso sim e a negativa seja injustificada, é possível buscar ajuda legal. Um advogado especializado poderá analisar a situação e, se cabível, tomar medidas legais para garantir a cobertura do tratamento necessário.

Reajustes abusivos nas mensalidades dos planos de saúde podem ser questionados legalmente. É importante verificar se o aumento está dentro dos limites estabelecidos pela ANS e se há justificativa adequada para o reajuste. Um advogado especializado pode auxiliar na análise do contrato, na verificação da legalidade do reajuste e tomar as medidas legais cabíveis para contestar valores excessivos.

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