Previdência Social

Leia abaixo os principais temas sobre Previdência Social e saiba como nosso escritório poderá te ajudar.

O que são benefícios previdenciários e como funcionam?

Por mais que seja um termo bastante conhecido, nem todos os brasileiros sabem exatamente o que é Previdência Social.


Este é um seguro social em que o trabalhador participa a partir de contribuições mensais e lhe garante a segurança de receber uma renda em algum momento em que ele não puder mais trabalhar.


Ainda, outra definição que podemos dar a Previdência Social é que este é um sistema público que garante a aposentadoria da população brasileira.

Nossos advogados trabalham em diversas categorias e estão a sua disposição para qualquer dúvida, principalmente no que diz respeito a previdência social e os seus direitos.


Agora que você já sabe o que é previdência social, entenda detalhadamente o que são os benefícios previdenciários e como funcionam!

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O que são benefícios previdenciários?

Os benefícios previdenciários são os valores pagos mensalmente ao INSS (Previdência Social) aos segurados, isto é, aqueles que contribuem com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

 

Para que os trabalhadores possam ter direito ao benefício é preciso cumprir devidamente com os requisitos exigidos para a sua concessão. Esses requisitos variam de acordo com o tipo de benefício.

 

Outro detalhe importante a mencionar é que o benefício previdenciário não é a mesma coisa que benefício assistencial. Este último não tem caráter contributivo e podem ser pagos a qualquer pessoa que esteja dentro dos requisitos pré-estabelecidos, independente de esta pessoa ter contribuído com a Previdência Social.

 

Abaixo, confira alguns dos principais benefícios previdenciários existentes:

 

  • Aposentadoria especial, por idade, por tempo de contribuição e por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

 

 

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Confira, a seguir, detalhadamente como funciona cada um desses benefícios cedidos pelo INSS:

  • Aposentadoria por idade

Aqui o benefício previdenciário contempla o segurado que atingir a idade de risco social. Para as mulheres, 60 anos, e para os homens, 65 anos. Ainda, é preciso que tenha sido fornecido no mínimo 180 contribuições previdenciárias.

Contudo, devido algumas mudanças ocorridas após a Reforma da Previdência, de maneira isolada não existe mais a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, mas sim a aposentadoria programada (confira a seguir). É preciso ficar atento, pois ainda incidem as regras de transição aos segurados do INSS antes da reforma.

 

 

  • Aposentadoria programada

As aposentadorias por tempo de contribuição e por idade foram substituídas pela aposentadoria programada. É válida para os filiados ao RGPS a partir 13 de novembro de 2019 ou se for considerada mais vantajosa, também é paga aos demais segurados.

 

 

  • Aposentadoria por invalidez

Este é um dos benefícios previdenciários mais comuns e é conferido aos segurados que, por razão de acidente ou doença, se tornaram incapazes de continuar exercendo as suas atividades laborais.

Para que o contribuinte possa ter acesso a esse benefício é preciso cumprir uma carência mínima de 12. Se o problema médico ter acontecido antes a sua contribuição o pedido poderá ser negado.

Ainda, para que seja provado a incapacidade de uma pessoa retornar ao trabalho é necessário a realização da perícia médica.

 

 

  • Auxílio-acidente

Previsto na Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório que visa garantir ao trabalhador uma fonte de subsistência devido a um acidente que comprometeu a sua capacidade de trabalhar. O pagamento deste benefício previdenciário acontece quando o segurado para de receber o auxílio-doença.

Para completar, o auxílio-acidente não pode ser cedido aos segurados facultativos e aos contribuintes individuais.

 

 

  • Pensão por morte

A família do trabalhador recebe este benefício quando ele morre. Neste caso, não há tempo mínimo de contribuição, porém o falecimento deve ter acontecido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado. Em suma, a pensão por morte é dada aos dependentes do segurado, que não precisa ser aposentado, quando ele falece.

Em relação ao valor deste benefício previdenciário é que corresponde a 100% da aposentadoria que o trabalhador recebia ou tinha o direito de receber caso viesse a se aposentar por invalidez e é repartido igualmente para todos os seus dependentes.

 

 

  • Salário-maternidade

O salário-maternidade, que é um dos principais benefícios previdenciários, é devido às seguradas por ocasião de parto, aborto não-criminal, adoção ou guarda judicial de crianças de até 8 anos.

Em situações em que a genitora se ausenta de sua residência e abandonando o seu filho, este benefício pode ser revertido em favor do adotante do sexo masculino ou genitor. O salário-maternidade será pago durante 120 dias e poderá ser iniciado até 28 dias antes do parto.

Ainda está com alguma dúvida sobre o assunto? Clique e fale conosco!​

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Como solicitar estes benefícios ou os outros concedidos pela
Previdência Social?

Para que o segurado tenha direito aos benefícios ele deve cumprir todos os requisitos exigidos na lei e comprove o seu preenchimento ao INSS.

 

No que diz respeito a solicitação de qualquer um dos benefícios previdenciários é preciso entrar em contato através do telefone 135 ou pelo Portal Meu INSS.

 

Tendo em vista os aspectos observados é de extrema importância que antes de realizar alguma solicitação ao INSS seja analisado tudo o que será necessário entregá-los e assim você não perderá tempo e dinheiro.

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